segunda-feira, 18 de abril de 2011

MOTOFRETE



Ainda existem muitas dúvidas à respeito da legislação que orienta a atividade de MOTOFRETE no Município de Maringá ( click para ver  lei 8738/2010 e o Decreto 107/2011 ) percebo que a maioria das pessoas entendem que enquadram como MOTOFRETE, apenas aqueles que utilizam motocicletas para fazer coleta, transporte e entrega de pequenas cargas à terceiros, os chamados MOTOBOYS.

Não é verdade, pois a lei enquadra todas as pessoas fisícas ou jurídicas que utilizam motocicletas, para realizar serviços de coleta, transporte e entrega de quaisquer objetos, medicamentos, documentos, animais etc.  até mesmo aqueles que transportam as ferramentas indipensáveis à realização de seus serviços.
Portanto, não é como pensa a maioria, que basta retirar a caixa da motocicleta, e  o problema estará resolvido, ledo engano, pois não é a caixa que caracteriza o serviço de MOTOFRETE e sim a utilização da motocicleta no serviço que esta sendo realizado.

Penso que toda empresa que utiliza motocicletas, deve buscar orientação junto à SETRAN, pois cada caso têm exigencias distintas, por exemplo : nem todas as empresas precisam utilizar placas vermelhas mas nem todos sabem disto.
Outro detalhe,  galões de agua e gás de cozinha, somente podem ser transportados em carretas (reboque) side car (carro lateral)  ou em triciclos fabricados para este fim.

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