Ainda existem muitas dúvidas à respeito da legislação que orienta a atividade de MOTOFRETE no Município de Maringá ( click para ver lei 8738/2010 e o Decreto 107/2011 ) percebo que a maioria das pessoas entendem que enquadram como MOTOFRETE, apenas aqueles que utilizam motocicletas para fazer coleta, transporte e entrega de pequenas cargas à terceiros, os chamados MOTOBOYS.
Não é verdade, pois a lei enquadra todas as pessoas fisícas ou jurídicas que utilizam motocicletas, para realizar serviços de coleta, transporte e entrega de quaisquer objetos, medicamentos, documentos, animais etc. até mesmo aqueles que transportam as ferramentas indipensáveis à realização de seus serviços.
Portanto, não é como pensa a maioria, que basta retirar a caixa da motocicleta, e o problema estará resolvido, ledo engano, pois não é a caixa que caracteriza o serviço de MOTOFRETE e sim a utilização da motocicleta no serviço que esta sendo realizado.
Penso que toda empresa que utiliza motocicletas, deve buscar orientação junto à SETRAN, pois cada caso têm exigencias distintas, por exemplo : nem todas as empresas precisam utilizar placas vermelhas mas nem todos sabem disto.
Outro detalhe, galões de agua e gás de cozinha, somente podem ser transportados em carretas (reboque) side car (carro lateral) ou em triciclos fabricados para este fim.
Penso que toda empresa que utiliza motocicletas, deve buscar orientação junto à SETRAN, pois cada caso têm exigencias distintas, por exemplo : nem todas as empresas precisam utilizar placas vermelhas mas nem todos sabem disto.
Outro detalhe, galões de agua e gás de cozinha, somente podem ser transportados em carretas (reboque) side car (carro lateral) ou em triciclos fabricados para este fim.
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